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Athanasios Rantos, Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da UE (TJUE), emitiu um parecer formal sugerindo que os bancos devem reembolsar imediatamente os titulares de contas afetados por transações não autorizadas, mesmo quando a culpa for deles.

O parecer foi emitido em resposta a um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Distrital de Koszalin, Polónia, num litígio entre o banco PKO BP S.A. e um dos seus clientes.

O caso envolvia fraude de phishing, em que o cliente anunciava um item à venda em uma plataforma de leilão e foi abordado por um fraudador que lhe enviou um link malicioso para uma página semelhante à interface de login do banco.

O cliente inseriu as credenciais da sua conta bancária nesse site, que o fraudador usou para executar um pagamento não autorizado.

A vítima relatou a transação no dia seguinte ao banco e à polícia, mas os fraudadores não foram identificados e o banco recusou-se a reembolsar o valor perdido. Em resposta, o cliente processou o banco.

A disputa surgiu porque o banco argumentou que poderia negar o reembolso se a negligência do cliente causasse a perda.

Rantos afirma que, de acordo com a Diretiva de Serviços de Pagamento da UE (2015/2366/PSD2), um banco não pode recusar a emissão de um reembolso imediato às vítimas, a menos que tenha motivos razoáveis ​​para suspeitar de fraude do cliente.

“O advogado-geral Athanasios Rantos considera que a legislação da UE exige que o banco, como primeiro passo, reembolse imediatamente o valor da transação não autorizada, a menos que tenha boas razões para suspeitar de fraude, o que deve comunicar por escrito à autoridade nacional competente”, lê-se no comunicado do TJUE.

No entanto, esclarece-se que o processo não termina aí, pois os bancos ainda podem buscar a recuperação dos prejuízos do cliente caso comprovem negligência grave ou dolo, levando à violação de segurança.

“Se o banco constatar que o cliente não cumpriu, intencionalmente ou por negligência grave, uma das obrigações relativas, designadamente, aos dados de segurança personalizados, poderá exigir que o cliente suporte os prejuízos correspondentes”, lê-se no parecer do AG.

“Caso o cliente se recuse a reembolsar o valor da transação não autorizada, cabe ao banco tomar medidas legais contra essa pessoa para obter o pagamento.”

É importante esclarecer que este parecer não é uma decisão do TJUE, mas sim uma indicação da direção que o tribunal poderá tomar quando o assunto chegar a esse estágio. O parecer do Procurador-Geral (texto completo aqui) é uma recomendação jurídica aos juízes do TJUE, mas a decisão final do TJUE será vinculativa para todos os tribunais da UE.









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